Diplomática contemporânea Diplomática, tomada em seu conceito clássico, era a disciplina que tão somente se ocupava da estrutura formal dos atos escritos de origem jurídica, governamental e/ou notarial, tratando, portanto, dos documentos que, emanados das autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários), eram (como continuam a ser) submetidos, para efeito de validade, uma sistematização, imposta pelo Direito, tornando-se, estes documentos, eivados de fé pública, sendo-lhes garantida a legitimidade de disposição e de obrigatoriedade de imposição e de utilização no meio sócio-político regido por aquele mesmo Direito. E para isso se utilizava também dos métodos da Paleografia e do Direito, para que melhor fosse possível chegar-se à autenticidade e confiança nesses documentos. Na atualidade, porém, essa Diplomática ampliou-se. É agora a chamada “ Diplomática contemporânea ” (”Diplomática arquivística” para alguns), cuja metodologia é bastante